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Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 6 de março de 2012 0 comentários

Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento

A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara, sul de SC, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13,9 mil, em favor de um cliente, que teve seu veículo furtado no estacionamento de um de seus supermecados.

Em outubro de 2010, o consumidor dirigiu-se até a loja de Sombrio para fazer compras. Quando retornou ao estacionamento para ir embora, constatou que seu veículo havia sido furtado. O cliente sustentou no processo que, além dos dano material, também sofreu dano moral, haja vista que sua esposa teve uma crise nervosa.

O supermercado, em sua defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado aos seus clientes. "Elucida-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano. A votação foi unânime. Processo: 2011.099912-7

Fonte: Blog Proteja os seus direitos

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