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A INSIGNIFICÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O DIREITO

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 0 comentários
A INSIGNIFICÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O DIREITO


1 - Começando pelo fim: Quem são os presos da Bahia?

- Total de presos: 17.635
Vagas: 11.099 (excesso de 6.536)

- Polícia Civil e SSP: 8.748 (49%)

- Sistema Penitenciário: 8.887 (51%)
Provisórios: 4.043 (45%)

(Fonte: Infopen (MJ) – Relatório de Dezembro de 2010)

2 - Presos da Bahia segundo a Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH-Ba.- Sistema Penitenciário

- Capital
Total: 3.617
Capacidade: 3.002
Excesso: 615

- Interior
Total: 6.049
Capacidade: 3.991
Excesso: 2.058

- Capital + Interior
Total: 9.666
Capacidade: 6.993
Excesso: 2.673

(Fonte: SJCDH – Ba – Relatório de 20.04.2011)

3 - Mulheres no Sistema Penitenciário

- Total de mulheres presas (BA): 493 (5,54%)

- Crimes cometidos:
Tráfico: 313 (63%)
Contra o patrimônio: 89 (18%)
Contra a pessoa: 70 (14%)

- Patrimônio + Tráfico = 81%

4 - Presos por escolaridade (até fundamental) – Infopen – Bahia – Sist. Penitenciário

Analfabetos: 1.172 (13,18%)
Alfabetizados: 1.536 (17,28%)
Ensino Fundamental Incompleto: 4.018 (45,21%)
Ensino Fundamental Completo: 799 (8,99%)

Total: 7.525 (84,66%)

5 - Presos por escolaridade (Ensino Médio) – Infopen – Bahia – Sist.. Penitenciário

Ensino Médio Incompleto: 737 (8,29%)
Ensino Médio Completo: 510 (5,73%)

Total: 1.247 (14,02%)

Fundamental e Médio: 8.772 (98,68%)

6 - Por escolaridade (Superior ou mais) – Infopen – Bahia – Sist. Penitenciário

Superior incompleto: 75 (0,84%)
Superior completo: 25 (0,28%)
Acima Superior: 0 (0%)

Total: 1,12%

7 - Presos por crimes cometidos – Infopen – Bahia

Patrimônio: 3.890 (43,65%)
Tráfico: 2.283 (25,62%)
Pessoa: 1.524 (17,10%)
Costumes: 764 (8,57%)
Estatuto do Desarmamento: 268 (3%)
Paz Pública: 107 (1,2%)
Fé Pública: 32 (0,36%)
Lei Maria da Penha: 20 (0,22%)
Particular contra a Adm. Pública: 12 (0,13%)
Contra a Adm. Pública: 01 (0,001122%)

8 - Presos por idade – Infopen – Bahia

18 a 24 anos: 2.698 (30,35%)
25 a 29 anos: 2.581 (29,04%)
30 a 34 anos: 1.611 (18,12%)
35 a 45 anos: 1.405 (15,80%)
46 a 60 anos: 488 (5,49%)
+ 60: 98 (1,10%)
Não informado: 6 (0,06%)

9 - Presos por cor da pele – Infopen - Bahia

Brancos: 15,4%

Outros: 84,6%

10 - Em síntese, quem são os presos da Bahia?

Analfabetos
Desqualificados
Periféricos
Jovens
Masculinos
Delinquentes comuns
Envolvidos com drogas
Sem voz
Sem representação
Sem organização
Não-Sujeitos de direitos
Em permanente estado de exceção
.... por fora do “nosso” Estado Democrático de Direito!

11- Sendo assim, quem é o insignificante?

O crime cometido?

O objeto furtado?

Ou o preso?

- Afinal, quem está em julgamento?
- O Direito Penal é do fato ou do autor?

12 - A “oculta compensatio” no STF

(HC 94415 / RS - Rel. Min. Eros Grau – 2ª T.
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. A tentativa de furto de roupas avaliadas em míseros R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) não pode, nem deve - se considerados os vetores que identificam o princípio da insignificância - merecer a tutela do direito penal. Este, mercê do princípio da intervenção mínima do Estado em matéria penal, há de ocupar-se de lesões significativas a bens jurídicos sob sua proteção. Ordem deferida.

13 - E o STF uniformizou...

- Critérios adotados atualmente pelo STF:

a) mínima ofensividade da conduta do agente

b) nenhuma periculosidade social da ação

c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

d) inexpressividade da lesão jurídica provocada

14 - A crítica de Paulo Queiroz

- O argumento em círculo:
- Se mínima é a ofensa...
- a ação não é socialmente perigosa
- é mínima ou nenhuma a reprovação
- e é inexpressiva a lesão jurídica.
- A mesma ideia em palavras diferentes... (D. P. 6ed. P. 63)

15 - A discussão atual no STJ e STF

- Um teto máximo em R$?
- Reincidência?
- O destino da coisa furtada?
- Em crime de tráfico?
- Em descaminho?
(limite atual em 10 mil reais - art. 20 da Lei n° 10.522/02)

16 – A crítica: aplica-se o princípio, mas...

a) O delinquente comum...
Continua “subalterno”
Sem dignidade, sem cidadania
Pobre e excluído
Dependente do “crack”
Sem condições de manter a dependência
“.... Pobres lotam cadeias!

b) O Sistema jurídico...
Não define um papel à vítima
Não promove, apenas perdoa
Maximiza o D+3P (?)
- Direito Penal da Pessoa Pobre
.... Ricos entopem Tribunais!” (Marcelo Semer)

17) Por um norte-constitucional-mínimo: Brasil, mostra a tua cara!

- Um país de modernidade tardia

- Uma recente transição “pacífica”

- Uma Constituição que não se concretiza

- Contradições que parecem insuperáveis

- Um Direito que se pretende fundar na norma

18 - Um convite ao diálogo!

- O sonho acabou?
- Uma nova forma de pensar o Direito, a Justiça e o Judiciário é possível?
- Uma nova ética para a convivência humana é possível? Em que bases e fundamentos?
- Qual o papel do Direito e do ensino jurídico nesta luta utópica


























































































































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