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STF - Acusado de tráfico de drogas quer encerrar ação penal

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 1 comentários
Acusado de tráfico de drogas quer encerrar ação penal

O descarregador R.A.L., que está preso preventivamente no presídio Professor Aníbal Bruno, em Recife, sob acusação de tráfico de drogas e envolvimento com grupo criminoso supostamente dedicado à prática desse delito, pede trancamento da ação penal em curso contra ele na 1ª Vara Criminal da capital pernambucana, a exclusão de interceptações telefônicas usadas como provas contra ele e a revogação do decreto de sua prisão, com a consequente concessão de liberdade provisória.
A defesa alega inépcia formal e material da denúncia contra ele formulada na Justiça de primeiro grau, que não teria individualizado nenhuma das condutas a ele imputadas. Segundo os advogados, a denúncia ”não imputa qualquer fato concreto e individualizado em relação ao qual possa ele defender-se ou que ele possa refutar”.
Sustenta, também, ausência de justa causa, por ausência de materialidade delitiva. Afirma que R.A.L. “está sendo genericamente acusado de transportar drogas”, e ainda lhe são atribuídos os crimes de comércio e vendas ilegais de drogas. Entretanto, sustenta, “a denúncia não traz qualquer prova tendente a demonstrar a materialidade delitiva em relação àqueles comportamentos”.          
Escutas telefônicas
Alega, ainda, ilicitude das provas, pois a denúncia estaria basicamente calcada em interceptações telefônicas, com autorizações judiciais que violaram a duração de tal medida, estabelecida pela Lei 9.296/96, que regula a matéria.
Cita, em favor de sua argumentação, decisão do plenário do STF, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23851, relatado pelo ministro Celso de Mello.
Por fim, alega que o decreto de prisão preventiva, expedido sob o argumento da necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas, carece da devida fundamentação, com isso contrariando decisão do STF em diversas ocasiões, entre elas no julgamento dos HCs  96712, 96095 e 95034,  relatados, respectivamente, na Segunda Turma, pelos ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie (aposentada).
Pedidos
Diante dessas alegações, a defesa pede liminar para suspender a ação penal em curso contra R.A.L. na primeira instância, até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte,  bem como o direito de ele responder ao processo em liberdade. No mérito, pede o trancamento da ação penal, anulação e exclusão das provas colhidas por interceptações telefônicas e a revogação da prisão preventiva, deferindo-se o benefício da liberdade provisória. Alternativamente, pedem que sejam impostas outras medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal (CPP).
FK/AD
Fonte: STF

1 comentários:

Ítalo Costa disse...

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