Relativização da presunção de violência nos crimes sexuais.
Com entendimento de que não se pode aplicar a presunção de vulnerabilidade a todo tipo de caso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirma absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
O caso concreto ocorreu na comarca de Quaraí, onde o Ministério Público denunciou um homem por manter relações sexuais com menor de 14 anos. A autoria e materialidade delitiva já restava comprovada pelo boletim de ocorrência policial e pelo exame de corpo de delito. Todavia, o exame demonstrou que a menor não era mais virgem a data dos fatos e depoimentos confirmaram a vontade da menor em se encontrar com o rapaz.
Apesar dos argumentos levantados pelo Ministério Público quanto à impossibilidade da relativização da presunção de violência após a vigência da Lei 12.015/2009, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta destacou que não se pode virar as costas para realidade social, afirmou que a vulnerabilidade não pode ser entendida de forma absoluta, sob pena de resta configurada a responsabilidade objetiva.
Para concluir, a desembargadora que se amparou em precedentes consagrados pelos Tribunais Superiores, afirmou que a presunção de violência deve ser aferida considerando as particularidades do caso concreto, a vulnerabilidade deve ser mensurada em cada situação trazida à apreciação do Poder Judiciário.
Fonte: Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual. conjur.com.br.
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