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Súmula Vinculante nº 11 e a licitude no uso de algemas

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 7 de novembro de 2011 0 comentários

Pretendendo anular audiência de instrução em que seus clientes foram mantidos algemados, a defesa de dois acusados apresentou ao STF pedidos que apontavam o descumprimento da Súmula Vinculante nº 11.
Para a defesa, as decisões judiciais que determinavam o uso das algemas durante a audiência não estariam devidamente fundamentadas, portanto, afrontariam o enunciado da S.V. 11 que determina, “o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
Por unanimidade os ministros decidiram que não houve por parte do juiz da causa descumprimento do enunciado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da matéria em um dos casos, ressaltou que a autoridade reclamada fez constar, formal e motivadamente, o constante na súmula.
Fonte: STF nega pedidos que apontavam descumprimento de súmula que limita uso de algemas. Notícias do Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191991

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