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Dirigir embriagado, crime de perigo abstrato?

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 11 de novembro de 2011 0 comentários

Dirigir embriagado, crime de perigo abstrato?

Síntese da notícia:
Usando analogicamente a questão do porte de arma como crime e destacando precedente da ministra Ellen Gracie, o ministro relator da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, destacou que basta dirigir embriagado para que seja configurado crime, não sendo necessário causar dano.
A 2ª Turma decidiu de forma unânime que dirigir embriagado, mesmo sem causar acidente, é crime, dessa forma, pode haver mudança no entendimento que vem sendo aplicado em 1ª instância.
Antes da Lei Seca “reformar” o artigo 306 do CTB, só havia crime se o bêbado causasse dano ou agisse imprudentemente, mesmo com a mudança, alguns juízes de 1ª instância mantinham o “antigo” entendimento.
Para alguns especialistas, a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.
Fonte: Dirigir bêbado é crime, confirma STF. estadao.com.br. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,dirigir-bebado-e-crime-confirma-stf,793879,0.htm. 03 nov 2011

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