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Ainda a maioridade penal

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 8 de setembro de 2011 0 comentários

De quando em quando, o tema da redução da maioridade penal volta à discussão. Em 13 de julho de 2011 – 11º aniversário do ECA, vejam só – o congressista Andre Moura do PSC do Sergipe apresentou Proposta de Emenda Constitucional para alterar o artigo 288 da Constituição Federal, que passaria a estar assim redigido: “são penalmente imputáveis os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade. §1º – A imputabilidade penal do maior de 16 (dezesseis) anos será determinada por intermédio de perícia e decisão judicial, proferida em cada caso com fundamento nos fatores psicossociais e culturais do agente”.
A proposta – a meu ver – tem um erro de premissa, explicitado na exposição de motivos: “a lei penal criou uma presunção de que o menor de 18 anos, em face do desenvolvimento mental incompleto, não tem o condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Esse argumento talvez fosse válido quando da edição do Código Penal em 1940, quando a Criminologia ainda encontrava-se sob marcada influência positivista, três décadas antes da revolução paradigmática representada pelas escolas críticas, em especial o labelling approach.
Hoje,  porém, esse discurso não mais se sustenta. O Direito penal, já se sabe bem, é apenas uma estratégia possível de exercício do poder punitivo, um recurso político-criminal de controle social (formal). A escolha, nesse diapasão, da maioridade penal não é fruto de uma decisão cientificamente informada, uma conclusão natural advinda de regras fixas das ciência duras (abordagem positivista), porém antes uma resposta à seguinte pergunta: a quem queremos reservar o sistema tradicional de justiça criminal e a quem reservaremos a Justiça Juvenil.
Causa espanto que diante do retumbante fracasso das instituições totais, em especial da cadeia, ainda se queira ampliar o alcance do cárcere para os jovens. Em campanha do Conselho Federal de Psicologia, empregava-se o slogan “O futuro do Brasil não merece cadeia”. É disso que se trata. Os maiores especialistas no tema “capacidade de conhecer o ilícito”, os psicólogos, preferem que os jovens que cometam delitos (atos infracionais) sejam submetidos a medidas menos invasivas do que o cárcere, porque acreditam que há maiores chances de se trabalhar a vulnerabilidade desses jovens em espaços especializados e voltados para suas demandas.
Diminuir a maioridade penal apenas para lançar jovens aos cáreces falidos é puro recurso simbólico, descomprometido, de um lado, com a dignidade humana, e, de outro, com os princípios que legitimam a intervenção estatal. Relembremos Radbruch: o desafio não é melhorar o Direito penal, mas encontrar algo melhor do que ele

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/davitangerino/

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