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Motorista condenado por matar pedestre na Barra da Tijuca não consegue liminar

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 2 de agosto de 2011 0 comentários
Condenado a 14 anos, réu pretendia anular o julgamento
O presidente do Superior Tribunal de Justiça , ministro Ari Pargendler, negou liminar a Itamar Campos Paiva, acusado de golpear e matar com uma barra de ferro um pedestre na Barra da Tijuca(RJ), em 23/5/2008, após uma discussão de trânsito. Ele foi condenado por homicídio a 14 anos, em regime fechado.
O agressor, ao volante de um carro, teria avançado um sinal de trânsito e quase atropelado a vítima, que caminhava com dois filhos adolescentes e um amigo deles. Testemunhas disseram que Campos Paiva não gostou de ter sido repreendido pelo pedestre e o agrediu com uma barra de ferro que trazia no carro. A defesa ingressou com habeas corpus contra decisão do TJ-RJ, que havia negado o pedido de anulação do julgamento proferido pelo 2º Tribunal do Júri. A alegação do réu é de que não houve a intimação obrigatória da curadoria especial para assisti-lo durante a instrução e o julgamento do processo. Itamar Campos Paiva foi condenado 14 anos, em regime fechado, em duas oportunidades pelo 2º Tribunal do Júri. Ele está preso cautelarmente desde 27/5/2008, acusado do crime capitulado no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, III e IV, do Código Penal. Antes do julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri, a defesa solicitou a instauração de incidente de sanidade mental, nos termos do artigo 126 do Código Penal. A aceitação da tese de desequilíbrio psíquico pode reduzir a pena. A defesa pretende anular a ação penal desde o momento em que o réu deixou de ser representado por curador especial. Segundo o ministro Ari Pargendler, a concessão de medida liminar implica o exame do próprio mérito do habeas corpus, “tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e preliminar”. O habeas corpus deve ser apreciado pela Quinta Turma do STJ (HC 213888).

Fonte: Tribuna do Direito

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