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STF - Policiais militares condenados contestam competência da justiça comum

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 6 de julho de 2011 0 comentários
A defesa dos policiais militares F.L.G. e J.S.S., condenados por participação em um sequestro em Ribeirão Pires (SP), ajuizou Habeas Corpus (HC 109150) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que a justiça comum seria competente para julgar o caso dos réus, uma vez que por ocasião dos delitos os policiais estariam de folga.
Competência
Alegando que os condenados, presos no Presídio Militar Romão Gomes, continuam afirmando sua inocência, e que já apelaram da sentença condenatória, a defesa afirma que recorre ao STF para discutir apenas a questão da competência para julgar o caso. De acordo com o advogado, em sua decisão, a 5ª Turma disse que competência seria da justiça comum porque os policiais não estariam em serviço. Mas o STJ deixou claro que, se eles estivessem em atividade profissional, a situação seria diferente, atraindo a competência da Justiça Militar.
No habeas, a defesa diz que pode provar que os policiais estavam trabalhando pela Polícia Militar, “caindo por terra a argumentação do STJ”.
Os fatos apontados na denúncia aconteceram no dia 24 de junho de 2009, às 5h30. Nesta data e hora, diz a defesa, “tanto o paciente F.L.G. e também a paciente J.S.S. estavam devidamente escalados na Policia Militar de São Paulo”, afirma.
Da mesma forma, no dia do pagamento do resgate, os dois estavam trabalhando, conforme se depreende das escalas da polícia, diz o defensor.
Assim, não haveria dúvidas de que competência para processar e julgar os acusados no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro é de competência da Justiça Militar, sustenta o advogado. Ele pede a anulação do processo desde o início, por absoluta incompetência da justiça comum.
O HC, que não tem pedido de liminar, está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
MB/CG

Processos relacionados
HC 109150

Fonte: STF

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