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STF - Igualdade entre Ministério Público e Defesa nas audiências

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 19 de julho de 2011 0 comentários
O Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar sobre questão que há tempos é debatida nos ambientes acadêmicos, mas que ainda não havia sido efetivamente suscitada na prática forense: a arquitetura das salas de audiência.
Quem atua sabe que enquanto o defensor do réu está sentado ao lado desse, à esquerda e distante do juiz, o promotor está sentado à direita do magistrado, imediatamente ao seu lado e em um nível mais elevado em comparação ao das testemunhas, do acusado e de seu defensor. Aparentemente a questão parece sem sentido, boba. Afinal, que diferença faz o local onde as partes estão sentadas? Por incrível que possa parecer, faz diferença sim. O posicionamento do Ministério Público “ombro a ombro” com o juiz passa a imagem de um “promotor imparcial”, de um promotor que não é parte no processo, como o réu e seu defensor. O promotor, nesse cenário, está mais próximo da imparcialidade do juiz do que da parcialidade do defensor, como se o defensor estivesse sozinho de um lado, contra o promotor e o juiz de outro. É esse tipo de concepção de processo que acaba gerando distorções como a crença de que o juiz deve buscar a verdade real, deve ir atrás das provas, como se parte processual fosse.
Compreendido, o processo, como um “jogo” em que duas partes dialogam em busca do convencimento do juiz, terceiro imparcial, não faz sentido o promotor permanecer sentado ao lado do juiz, em um patamar mais elevado. Como parte, deve o promotor “entrar em campo”, descer um nível e dialogar em efetiva igualdade com o defensor, distante do juiz e em busca do convencimento dele.
Nesse sentido, merece aplauso a iniciativa do juiz  Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que determinou novo posicionamento ao promotor na sala de audiência do respectivo juízo. Segundo o magistrado:
 “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”
 A iniciativa, por óbvio, foi questionada, suspensa liminarmente pelo TRF da 3ª Região, e agora está no STF, para julgamento. Vamos aguardar a decisão do “Pai Supremo”.
Fonte: STF

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