Pesquisar este blog

Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 18 de julho de 2011 0 comentários

Negada liminar a acusado de homicidio

A decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, não é nula. Nessas hipóteses não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça , ministro Felix Fischer, ao negar liminar a acusado de homicídio.
Para a defesa, a pronúncia avaliou de modo excessivamente profundo e indevido o mérito da acusação, incorreu em excesso de linguagem e condenou antecipadamente o réu, a ponto de influir na decisão do Conselho de Sentença. O pedido liminar era de suspensão do processo e foi negado pelo ministro Fischer, no exercício da presidência do STJ até 15 de julho. O ministro explicou que a decisão de pronúncia deve se limitar a indicar a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do crime. A eventual conclusão pela responsabilidade penal do agente cabe ao Tribunal do Júri, ao final do processo (HC 212175).

Fonte: Tribuna do Direito 

0 comentários:

Postar um comentário