Negada liminar a acusado de homicidio
Para a defesa, a pronúncia avaliou de modo excessivamente profundo e indevido o mérito da acusação, incorreu em excesso de linguagem e condenou antecipadamente o réu, a ponto de influir na decisão do Conselho de Sentença. O pedido liminar era de suspensão do processo e foi negado pelo ministro Fischer, no exercício da presidência do STJ até 15 de julho. O ministro explicou que a decisão de pronúncia deve se limitar a indicar a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do crime. A eventual conclusão pela responsabilidade penal do agente cabe ao Tribunal do Júri, ao final do processo (HC 212175).
Fonte: Tribuna do Direito
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