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STJ - Trancada ação penal por concussão contra dois policiais civis paulista

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 29 de junho de 2011 0 comentários
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que faltou indícios de autoria ou materialidade na denúncia suficientes para justificar o prosseguimento da ação e determinaram o trancamento de processo por crime de concussão envolvendo dois policiais civis de São Paulo, acusados de exigir dinheiro para não apreender veículos de um suposto líder criminoso do Estado, detido em flagrante por tráfico de entorpecentes, durante a “Operação Indra”, em 2005.
A “Operação”, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) de São Paulo, prendeu Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, conhecido como “Naldinho”, apontado pela polícia como líder do tráfico na Baixada Santista, após investigação que teria interceptado conversas telefônicas entre ele e outro acusado que também foi detido na ocasião. Além deles, foram presos 50 suspeitos, dos quais 13 indiciados por tráfico de drogas e associação para o crime. Segundo denúncia do MP, o delegado e o investigador-chefe responsáveis pela lavratura do auto de prisão em flagrante teriam combinado previamente o crime de concussão, colocado em prática pelo investigador-chefe. Em conversa reservada com o advogado de “Naldinho”, ele teria exigido dinheiro para não apreender carros das lojas de veículos do acusado, em Santos e São Paulo. Na ocasião, o advogado teria aconselhado o investigador-chefe a fazer a exigência diretamente para “Naldinho”, que foi colocado dentro da sala e teria recusado a proposta. O policial teria insistido, insinuando que poderia imputar ao acusado outros crimes, o que não modificou a resposta. Durante o inquérito da “Operação Indra”, diversos veículos de “Naldinho”, que poderiam ter sido comprados com dinheiro do tráfico, foram apreendidos. Os fatos narrados pelo advogado foram investigados em inquérito policial, que concluiu pela inexistência do crime. O MP ainda assim denunciou os dois policiais civis. Na primeira instância, o juiz da 10ª Vara Criminal Central de São Paulo rejeitou a denúncia por considerar que a acusação foi fundamentada apenas no depoimento de uma única testemunha, o advogado de “Naldinho”, desmentido posteriormente pelo próprio cliente, que negou eventuais exigências de vantagem financeira feitas pelos policiais.Ao julgar recurso de apelação do MP, o TJ-SP aceitou a denúncia contra eles, por entender que o depoimento do advogado bastava para justificar a abertura da ação penal.Segundo o TJ-SP, só com o processo seria possível verificar a veracidade da acusação. O tribunal paulista considerou, ainda, que a denúncia pressupõe a existência de elementos de convicção sobre o crime envolvendo os dois servidores públicos, não sendo necessária, nessa fase, uma prova definitiva. Além disso, o TJ-SP considerou que a sociedade tinha o direito de ver esclarecidas as denúncias contra os dois, sobretudo por exercerem função policial. O ministro-relator, Gilson Dipp, afirmou que, apesar de descrever, em tese, um fato criminoso, o inquérito “deixava de apontar mínimos indícios de autoria ou materialidade suficientes para a promoção da ação penal”. Destacou que o acórdão de segunda instância foi fundamentado apenas no depoimento de uma única testemunha, que confirmou o delito. Os ministros da Quinta Turma acompanharam de forma unânime o voto do relator e determinaram o trancamento da ação por falta de justa causa. Diversos acusados pela ”Operação Indra” foram soltos em 2008 por meio de habeas corpus do STJ, que anulou parte do processo ao entendimento de que houve cerceamento de defesa. “Naldinho” está desaparecido desde dezembro daquele ano (HC 143494).

Fonte: Tribuna do Direito

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