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STJ -Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 7 de junho de 2011 0 comentários
Segundo o relator, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo
A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.
O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande , que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.
A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu à assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo TJ-MS, para quem, apesar de a sentença não ter transitada em julgado, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença. No STJ, o ministro-relator, Luis Felipe Salomão, deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.
Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “
O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade (RESP 904289).
Fonte: STJ

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