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STJ -Concurseiro eliminado por meio ponto conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, o direito de ser aprovado um ano

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 9 de junho de 2011 0 comentários
FALTA DE EXATIDÃO
Edital de concurso deve informar peso das questões

Um concurseiro eliminado por meio ponto conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. Ao analisar o caso, a 2ª Turma levou em conta que o edital da prova deixou de especificar o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles e o valor de cada erro.
De acordo com o edital, apenas os “os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".
A inexatidão da correção, considerou o relator, ministro Mauro Campbell Marques, é acentuada por um segundo fator: “A situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português — apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”.
O candidato argumentou também que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. Para o ministro, a acusação não procede e o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Assim, só haveria haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. “Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto”, concluiu.
O candidato pediu a nulidade da correção da prova, mas o colegiado atendeu apenas ao pedido alternativo. A intenção foi preservar a posse dos demais participantes do concurso para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: STJ

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