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STF -Empresários condenados por receptação de combustível roubado pedem para permanecer soltos

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 6 de junho de 2011 0 comentários

Os empresários Evandro de Almeida Pires e Alessandro de Almeida Pires, condenados por receptação de combustível roubado, impetraram Habeas Corpus (HC 108728) no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente soltos, eles pretendem garantir sua liberdade, por isso questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve suas penas na forma do artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal. 
Tese da defesa
“Com a decisão do STJ, os impetrantes serão presos imediatamente, para cumprirem pena inconstitucional, sendo certo que a espera pelo provimento final do HC pode ser antecedida da privação ilegal da liberdade”, argumentam os advogados. Eles alegam que os empresários estão na eminência de sofrer constrangimento ilegal.
O juiz de direito da Comarca de Agudos (SP) julgou procedente a ação penal, condenando Evandro de Almeida Pires à pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado, e Alessandro de Almeida Pires a 4 anos de reclusão em regime semiaberto. Conforme a defesa, o decreto de prisão e a dosimetria da pena aplicada, mantidos pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), violam o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Liminarmente, os autores pedem para permanecer soltos, a fim de que seja preservado o seu “direito fundamental da liberdade física”. No mérito, solicitam que o pedido seja concedido em definitivo. Pedem, ainda, a reforma de acórdão do TJ-SP em apelação criminal para desclassificar o crime do parágrafo 1º, do artigo 180, do CP, que prevê pena de reclusão de três a oito anos, para o parágrafo 3º, do mesmo artigo, que estabelece pena de detenção de um mês a um ano. “E, depois, se assim não entenderem os nobres julgadores, que se aplique aos sentenciados não a pena prevista no parágrafo 1º, do artigo 180, mas sim a prevista no caput do mesmo artigo a fim de se evitar, num e noutro caso, o constrangimento ilegal”.
O habeas corpus foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.
O caso
Evandro e Alessandro foram denunciados pela prática dos crimes previstos no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal, porque no dia 16 de novembro de 1997, por volta das 2 horas e 20 minutos, na cidade de Agudos (SP), teriam recebido em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, 29.688 litros de gasolina “A”, de propriedade de uma distribuidora de combustíveis, mesmo sabendo que era proveniente de crime de roubo.
EC/AD
Fonte: STF

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