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ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DO JURI - REPUDIA ...

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 24 de junho de 2011 0 comentários

A ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DO JÚRI (CONFRARIA DO JÚRI), por meio da sua Diretoria, vem a público REPUDIAR o ato ilegal praticado no dia 21/06/2011, em sessão do Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre/SP, pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, nos seguintes termos:

1. Considerando que o Tribunal do Júri é o foro competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, funcionando o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, como a voz da sociedade em busca da aplicação da Justiça, seja pela absolvição do inocente, seja pela condenação do culpado, na medida da sua culpabilidade;
 
2. Considerando que qualquer ato tendente a cercear a atuação do Promotor de Justiça ofende a própria sociedade, prejudicando, em corolário, sua defesa;
 
3. Considerando que o Promotor de Justiça, na discussão da causa e na defesa de suas prerrogativas, não pode se omitir frente a ato flagrantemente abusivo praticado por quem quer que seja no Tribunal do Júri, inclusive pelo juiz-presidente;
 
4. Considerando que, conforme reza o artigo 40, III, da Lei n. 8.625/1993, constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público a de serem “presos somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável”;
 
5. Considerando que, ad argumentandum, o crime de desacato é afiançável e de menor potencial ofensivo;
 
6. Considerando que o membro do Ministério Público é detentor de foro por prerrogativa de função, cujo juízo competente para decretar sua prisão, em crime inafiançável, é o Tribunal de Justiça, carecendo o juiz de direito de atribuição para tanto; e
 
7. Considerando, por conseguinte, que o Promotor de Justiça, Dr. Eugênio Paes Amorim, na sessão do Júri em testilha, teve suas prerrogativas atropeladas pela referida Defensora Pública, pois, demonstrando despreparo técnico e exorbitando as funções de seu cargo, deu-lhe “voz de prisão em flagrante” pela suposta prática de crime de menor potencial ofensivo (nomem juris “desacato”);
 
A CONFRARIA DO JÚRI, em ato de plena solidariedade ao DR. EUGÊNIO PAES AMORIM, cuja biografia contempla a prestação de relevantes serviços no Tribunal do Júri, através da luta incessante e intransigente na defesa da vida e da sociedade sul-rio-grandense, vem REPUDIAR, veementemente, a conduta adotada pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, tendo a certeza que os órgãos competentes saberão adotar as providências cabíveis visando reparar o ilícito, nas esferas administrativa, cível e criminal.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2011
Fonte:  BLOG PROMOTOR DE JUSTIÇA

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