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STJ - Animus ofendi - Calúnia somente existe se há intenção de ofender

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 23 de maio de 2011 0 comentários

Por entender que não houve a intenção de ofender necessária para configurar a calúnia, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra magistrados e advogados. Os nomes das partes não foram divulgados pelo STJ. O processo está sob sigilo.
Suspeitos de praticar nepotismo e receber remuneração irregular, os investigados apresentaram defesa na qual alegaram serem vítimas de perseguição política e vingança. De acordo com o STJ, os argumentos apresentados pela defesa foram amplamente divulgados pela imprensa e motivaram a denúncia por crimes contra a honra.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que as irregularidades investigadas foram analisadas pelo Conselho Nacional Justiça. O órgão determinou a aposentadoria compulsória de dez magistrados que estariam participando de esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Para o ministro, a narrativa feita pelos denunciados para tentar demonstrar o argumento de perseguição política e vontade de vingança, com o objetivo de se defenderem da acusação, não configura calúnia, já que não houve vontade consciente de ofender.
Sobre a denúncia contra os advogados, o ministro disse que, como esses profissionais precisam de ampla liberdade para emitir juízo de valor em defesa de seu cliente, eles têm imunidade. A imunidade para a classe só é excluída em caso de evidente abuso.
O procedimento investigatório criminal resultou na instauração de sindicância no STJ, posteriormente convertida em inquérito, que se encontra em fase de conclusão. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: STJ

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