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STF -Advogado pede para responder a processo em liberdade

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 19 de maio de 2011 0 comentários
Advogado há mais de 30 anos, C.A.A. impetrou Habeas Corpus (HC 108448), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o direito de responder em liberdade a ação penal movida contra ele. C.A.A. foi denunciado pela suposta prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 parágrafo 1º, inciso III, Código Penal) porque teria se apropriado, indevida e dolosamente, de quantia referente ao pagamento de benefícios previdenciários atrasados devido a sua cliente.
A defesa alega constrangimento ilegal tendo em vista decreto de prisão preventiva expedido pela primeira instância da justiça paulista. Também sustenta que, com base na nova sistemática processual penal (Lei 12.403/11) – com modificação do artigo 313, do Código de Processo Penal (CPP) – é vedada a medida restritiva aos delitos com pena máxima igual ou inferior a quatro anos de reclusão.
Os advogados lembram, ainda, o princípio da presunção de inocência, previsto pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Argumentam que seu cliente exerce a profissão de advogado há mais de 30 anos, possui trabalho digno, “vale dizer, é homem de ilibada reputação moral, trabalhador ardil”.
“Não se trata de pessoa entregue ao prazer da ociosidade e da vida irregular, levando-se a conclusão de que não voltará a delinquir”, completam. Segundo eles, C.A.A. é responsável por inúmeras ações em andamento, em diversas comarcas do país, “exigindo assim, sua dedicação constante, já que seu conhecimento técnico é imprescindível ao deslinde das causas”.
Os advogados acrescentam que C.A.A. possui residência fixa, “não havendo razão alguma para se concluir que, tomadas todas as providências procedimentais cabíveis em relação à volta do andamento normal do processo, não haveria razões suficientes para se manter a respectiva sanção preventiva”.
Assim, a defesa conclui pelo descabimento da medida preventiva, no que se refere à falta de requisitos obrigatórios, não havendo, portanto, as razões que autorizaram a prisão preventiva. “Some-se a isso, os enormes prejuízos causados até o presente momento à instrução criminal, tendo em vista que o paciente em razão da decretação da medida constritiva, está impedido de comparecer às demais audiências já designadas”, afirma. Desse modo, pedem a cassação do decreto de prisão preventiva.
O habeas corpus foi distribuído ao ministro Luiz Fux

Fonte: STF

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