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É um absurdo. Não podem os depoimentos dos policiais envolvidos em diligências preponderarem sobre o do réu

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 6 de maio de 2011 0 comentários
É um absurdo. Todos sabem e é lógico, que os atos dos agentes públicos por si só já possuem a presunção de legitimidade em juízo, pois negando essa presunção, negaria o poder do Estado de intervir diretamente e indiretamente na vida de todos nós.
Essa é uma realidade que  contagiou os nossos tribunais. Cada situação é uma realidade diferente embora possam ser parecidas, no entanto a valoração desse testemunho é para ser  analisada pelo nosso Judiciário e não pela Administração Pública, pois esse poder de decisão não deveria estar na mão da Polícia Judiciária e sim de ser resolvido entre advogados, promotores, magistrados e com certeza  associadas as próprias  provas materiais nos autos inclusive testemunhais.
É bem verdade que a testemunha é considerada uma prova, mais não dessa forma. O que trás esse tema é o valor da versão (fato) do acusado com o policial (ACUSADO X POLÍCIA) que nesse sentido transforma o policial em testemunha de acusação do processo. Ora veja só: Eles prendem, participam da operação, do flagrante e eles próprios são testemunhas, sendo assim os suspeitos não precisam mais de advogado e nem promotor de justiça, basta condenar de forma direta  e simples.
É notório e de conhecimento público a corrupção existente dentro da Polícia Judiciária, claro que não são todos e com todo respeito, tenho sim uma admiração pela nossa Polícia Judiciária, contudo não podemos nos eximir dos fatos que transbordam nos veículos de comunicação retratando da corrupção da polícia brasileira.
Devemos lembrar que o acusado tem o direito de mentir em juízo no seu  amplo poder de defesa, todavia o policial não, pois se mentir,  responderá o agente por Crime de Falso Testemunho.
Na prática, não é isso que acontece. Muitas vezes, os depoimentos dos policiais são idênticos, nem uma vírgula a mais e nem uma vírgula a menos, então eu pergunto:
Havendo contradição entre os agentes, ainda sim os testemunhos valerão mais do que do acusado? E por ventura se o policial levar pelo lado pessoal, ainda sim, o testemunho será valorado mais do que o do acusado?
O que eu já percebi é que até os magistrados e promotores sentem pela suas experiências em audiências que aquele agente (policial) não está condizendo com a verdade e que pressentindo que existe algo errado ficam atentos as provas materiais do processo.
Alguém pode afirmar que nunca foi noticiado que algum policial forjou  a cena do crime e  com motivos  dos mais diversos?
Então devemos tomar cuidado e cautela com essas decisões, principalmente as que vêm dos nossos tribunais, até porque os policiais não possuem interesse na ação penal, pelo menos não é para possuir.
Escrito Chrystiano Angelo.

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