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Em Sentença datada de 06 de maio de 2011, o Dr. Pedro Caldas, Juiz titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN, afastou a aplicação da norma positivada no artigo 14, da Lei 10.826/03, absolvendo um acusado do crime de porte de munição em face do tão bem aplicado princípio da ofensividade ou da lesividade.
Destacou o citado Magistrado que “A natureza de crime de perigo abstrato do porte de munição, não dispensa a comprovação da lesividade da munição apreendida, devendo ser proferido édito absolutório se a munição aprendida no porte de um dos agentes não restou pericialmente comprovada apta ao uso.
Em que pese não está pacificado na jurisprudência, com pouca aplicação inclusive no Tribunal de Justiça deste Estado, o Princípio da ofensividade, cuja aplicação foi tão bem defendida pelo causídico do processo aqui comentado, cujo número suprimimos, a fim de manter preservada a identidade do acusado que fora absolvido, o citado princípio de direito vem ganhando força, em especial nos Tribunais Superiores, com destaque para o Supremo, que o vem aplicando diariamente em casos semelhantes ao discutido aqui em Mossoró/RN.

Nota do Blog: Que bom que temos aqui em Mossoró Advogados e Juízes preparados, que se atualizam diariamente, que não punem indiscriminadamente, mas, pelo contrário, aplicam o direito de forma a fazer valer a Justiça em sua plenitude.

Escrito por Chrystiano Angelo.

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