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Texto Jurídico Verdadeiro e de Morrer de Rir...? Pau no nome...

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 29 de abril de 2011 0 comentários
No dia 5 de Março de 2002, o Tribunal de Justiça de Brasília, recebeu o seguinte requerimento:

Esmeraldas, 5 de Março de 2002.
Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações. Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento. Maria José Pau.

Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:

Cara senhora Pau,
Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado. Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser. Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo. Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido. Uma opção viável, seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José o Pau pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José. Nossa opinião é a de esse preconceito contra esse nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo *****, sempre o usei, e muitas poucas vezes o P.I.N.T.O me causou embaraços.

Atenciosamente, Geraldo P.I.N.T.O Soares
Desembargador Tribunal de Justiça - Brasília/DF
Fonte: http://brunocazevedo.blogspot.com/2011/04/texto-juridico-verdadeiro-e-de-morrer.html

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