Acusado de homicídio em disputa por pontos de droga, ele teve Habeas Corpus negados no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Foi ao STF, representado pelo advogado Valter Moreira da Costa Junior, onde Marco Aurélio entendeu haver excesso de prazo. O juiz do caso, no entanto, se negou a cumprir a decisão, afirmando que o Habeas Corpus havia sido prejudicado com a sentença de pronúncia, mantendo a prisão.
O caso voltou ao ministro Marco Aurélio, que reafirmou a revogação da preventiva: "O juízo, ao prolatar a sentença, negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, aludindo aos fundamentos genéricos e abstratos utilizados para determinar a prisão e ao fato de ter permanecido recolhido durante a primeira fase processual. Nada ocorreu que modificasse o quadro existente quando do deferimento da medida acauteladora", escreveu o ministro.

Mesmo assim, o titular da Vara Criminal de Pindamonhangaba (SP), Alexandre Levy Perrucci, se negou a expedir o alvará de soltura. A decisão do STF causou "surpresa processual", segundo Perrucci, que disse que se soubesse que o Supremo entenderia que houve falta de fundamentação da prisão preventiva, fundamentaria a prisão de pronúncia de outro jeito.
Alegando supressão de instâncias, pois um novo HC deveria ter sido apresentado ao TJ-SP e ao STJ, o juiz ainda mandou acrescentar na sentença de pronúncia informações sobre o crime e determinou a intimação das partes para eventual complementação dos recursos existentes.
Ofício à corregedoria
A resposta do ministro Marco Aurélio veio ao seu estilo: "Tempos estranhos, tempos muito estranhos considerado o fato de deixar-se de observar pronunciamento deste tribunal. A reiteração da postura pelo Juízo da Vara Criminal do Foro de Pindamonhangaba (SP) está a exigir providência", escreveu o ministro, que oficiou a Corregedoria do TJ-SP para que tomasse as medidas necessárias.
A resposta do ministro Marco Aurélio veio ao seu estilo: "Tempos estranhos, tempos muito estranhos considerado o fato de deixar-se de observar pronunciamento deste tribunal. A reiteração da postura pelo Juízo da Vara Criminal do Foro de Pindamonhangaba (SP) está a exigir providência", escreveu o ministro, que oficiou a Corregedoria do TJ-SP para que tomasse as medidas necessárias.
O ministro reafirmou que, em sua decisão anterior, ficou registrado o excesso de prazo da prisão preventiva, que assim deve ser enquadrada até que se tenha uma sentença condenatória. "Mesmo assim, o juízo manteve a segregação e – o que é pior – substituiu-se ao Supremo, procedendo à inadmissível apreciação do habeas corpus, da competência do tribunal, para declará-lo prejudicado".
Foi só depois dessa manifestação que o alvará de soltura foi expedido. Em resposta a Marco Aurélio, o juiz reafirmou seu entendimento de que o Habeas Corpus estava prejudicado em razão da sentença de pronúncia. Entretanto, explicou que seu intuito "sempre foi o de fornecer elementos para uma decisão correta, não de afrontar" e pediu reconsideração da decisão de oficiar a Corregedoria do TJ-SP.
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