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STF: exame criminológico e progressão de regime

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 16 de agosto de 2012 0 comentários

STF: exame criminológico e progressão de regime

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=899&tbm=isch&prmd=imvnsu&tbnid=YngrXakFl-h2yM:&imgrefurl=http://www.apodiatualizado.com.br/2012/04/stf-aprova-aborto-para-fetos.html&docid=ixIBSVh2WvCJ3M&imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNGH18ZnvPImKv2eCNeBWTSEhctVXksteTP3zaO7p4YLZsvHBPZceuof50frF-mo94X8DCEOBjDrasj_itvyhjtUtmUBBJyXNAdp1A9xeM0TfQAPsoZWhqGShnZN7sQmgoEpgCkEKzzK_Z/s1600/stf%252Bapodi.jpg&w=400&h=267&ei=s_YrUN6LHY6M6QHK2IDYCg&zoom=1&iact=hc&vpx=807&vpy=198&dur=618&hovh=183&hovw=275&tx=201&ty=143&sig=105883039389253798006&page=1&tbnh=153&tbnw=199&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:3,s:0,i:135
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Habeas Corpus (HC) nº 112464, reafirmou o entendimento de que a utilização, pelo juiz, de exame criminológico para a progressão do regime de cumprimento da pena é facultativo.
No caso, o HC foi impetrado por um condenado que alegava ter direito a cumprir o final da sua pena em regime aberto, mas teve esse pedido negado pelo Judiciário com base em laudo psicológico desfavorável, que teria sido produzido sem a fundamentação de sua necessidade.
O relator do Habeas Corpus, ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir sua decisão explicou que “(…) a recente alteração do artigo 112 da LEP (Lei de Execuções Penais) pela Lei 10.792/03 não proibiu a utilização do exame criminológico para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para o regime mais brando”, sendo este o entendimento sedimentado na jurisprudência.
Desta forma, a Turma denegou o pedido de habeas corpus, contudo, houve uma recomendação para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé ofereça ao condenado um tratamento psicológico regular ao Paciente.
Fonte:
BRASIL – Supremo Tribunal Federal – 2ª Turma: Exame criminológico para progressão de regime é facultativo, em 15 de agosto de 2012 Disponível: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215023 Acesso em: 15 de agosto de 2012.
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Fonte: Atualidades do Direito

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