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De Fato.com/Retrato do Oeste por Cesar Alves

O aposentado que matou o pedreiro que foi o matar segunda-feira (6) em Assu se apresentou na DP, de Assu, explicou tudo e entregou a arma do crime, para facilitar o trabalho da Policia. Daí o delegado deu voz de prisão e autuou em flagrante por porte ilegal de arma. Está preso.

Como começou a história.

Pedreiro tenta matar desafeto e termina morto em Assu “No dia 14 de maio de 2012, o adolescente Thiago Carlos de Oliveira, de 17 anos, foi encontrado morto, enterrado e parcialmente queimado, na zona rural do município de Assu.

O tio dele, o aposentado Antônio Claudio Silvino, de 34 anos, teria tentando matar o assassino do sobrinho adolescente, no caso o pedreiro Jailson Carlos de Macedo, o ‘Gago’, de 22 anos. Nesta segunda-feira, dia 6 de 2012, às 20h, Jailson Carlos foi se vingar de Antônio Claudio, junto com um amigo, no Conjunto Irmã Lindalva, no bairro Quinta do Lago, em Assu.

Antônio Claudio reagiu e acertou Jailson no tórax, que caiu no meio da rua e morreu no local. A mãe de Antônio Claudio foi baleada por Jailson e levada para o Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. Antônio Claudio fugiu do local do crime, assim como o comparsa de Jailson. A Polícia apreendeu a moto de Jailson, mas não encontrou arma no local.

O caso está sendo investigado em inquérito policial conduzido pela Policia Civil de Assu, que tem a frente o delegado Emerson Valente. O corpo de Jailson foi removido para exames no Instituto Técnico-científico de Polícia, em Mossoró.

Contato o fato e o que o gerou, resta dá continuidade. Antônio Claudio constituiu advogado e pediu para formalizar o contato com o delegado Emerson Valente o mais rápido possível. Assim fez o advogado. Acertou os detalhes da apresentação do suspeito ao delegado.

Tudo ficou agendado para o final da tarde de terça-feira, um dia após a troca de tiros. Assim fez Antônio Claudio e seu advogado. Não havia mandato de prisão preventiva, até mesmo porque havia o interesse do suspeito se apresentar e colaborar com a Justiça.

Antônio Claudio chegou à delegacia no final da tarde, prestou depoimento no Cartório da Delegacia e, ao final, o delegado Emerson Valente perguntou onde estava arma do crime, já que o próprio Antônio Claudio havia demonstrado interesse de entregar de boa fé.

Antônio Claudio disse que matou para se defender. Disse que Jailson foi a casa dele matá-lo e estava acompanhado com um comparsa e que agiu em legítima defesa. Disse que atirou 4 vezes para se defender e que um tiro destes acertou o tórax de Jailson e o matou.

Atendendo a solicitação do delegado e cumprindo o que foi combinado, Antônio Claudio foi até o carro, pegou a arma e entregou ao delegado, que deu voz de prisão e o autuou em flagrante por porte ilegal de arma. Antônio Claudio está preso. É justo? É certo?

O Advogado que representa os interesses da vitima, promete recorrer da decisão e vai representar contra a atitude do delegado, por considerar desnecessária e desleal.

O que diz a Lei?

Institui o art. 302 do CPP:
"Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

Não custa expor o art. 317 do CPP que reza:
"Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."

Quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência e já iniciou diligência no sentido de capturar o suspeito. O delegado já empreendeu vários procedimentos inquisitivos para configurar a ciência do fato e confirmar o início da investigação, razão pela qual é oportuna a colocação de data e hora do início dos procedimentos emitidos.


Fonte: Ocamera


Nobre colega  Advogado Criminalista, Primeiramente Habeas Corpus não se requer, se impetra e outra não é no JUIZ DA COMARCA E SIM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN, entretanto  a apresentação do Senhor Claúdio "Acusado" se deu com o conhecimento do Delegado de Polícia da cidade de Assú, ou seja: O DELEGADO DE POLÍCIA TINHA A CIÊNCIA DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO CIDADÃO,  sendo que ESTAVA CERTO NA ENTREGA DA ARMA, e assim sendo o fez.
O fato, é que ocorreu um abuso de autoridade além da prisão está ilegal, POR TER SIDO GERADO UM FLAGRANTE PREPARADO, uma vez que o crime DE PORTE DE ARMA, não teria ocorrido se não fosse  a instigação exarada pelo próprio Delegado de Polícia, já que não respeitou o princípio da consunção, até porque  o crime maior abarca o menor, e a arma entregue ao delegado é a arma do crime, assim sendo, não poderia o colega nesse sentido atuar em flagrante por porte ilegal de arma já que é notório em todos os nossos tribunais a impossibilidade da consumação do crime aqui discutido.
www.chrystianoangelo.blogspot.com

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