Acusado de tráfico de drogas pede para sair de
presídio federal de segurança máxima
F.M.S. apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 113970 para que
seja determinado o seu imediato retorno para presídio situado no Rio de
Janeiro, até o julgamento do mérito da presente ação. Acusado de crime de
tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha e posse de artefato
explosivo ou incendiário, ele foi transferido para presídio federal de segurança
máxima.
Conforme o HC, no dia 9 de novembro de 2011, F.M.S. foi preso em
flagrante pela suposta pela prática dos pelos crimes previstos nos artigos 33 e
35, da Lei 11.343/06, e artigo 16, caput e parágrafo único, incisos III
e IV, da Lei 10.826/03, e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal ao
tentar fugir, em tese, de cerco policial. A prisão em flagrante foi convertida
em prisão preventiva pelo juízo de plantão no dia 10 de novembro e mantida
pelas instâncias ordinárias.
Consta dos autos que F.M.S. foi transferido para o presídio
federal de segurança máxima localizado no Mato Grosso do Sul por determinação
do juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Capital do Estado do Rio de
Janeiro. A defesa aponta que a transferência foi determinada “com base na
gravidade em abstrato dos crimes e uma ‘informação da inteligência’ que se
resume a retratar um processo que o apenado já respondeu e estava cumprindo
pena em regime aberto”.
Os advogados alegam incompetência do juízo da Vara de Execuções
Penais para determinar a transferência de F.M.S. e ausência de fundamentação
concreta para justificar a transferência. Com relação ao processo pelo qual o
acusado já estava cumprindo pena, seus defensores sustentam a impossibilidade
de regressão do regime prisional e a consequente impossibilidade da
transferência de F.M.S. para o regime diferente do semiaberto. Também
argumentam inobservância do direito de defesa no processo de transferência.
Assim, o HC alega constrangimento ilegal em razão de ato do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando o afastamento da Súmula 691, do
STF, segundo a qual não cabe ao Supremo julgar habeas corpus contra decisões de
ministros de Cortes superiores que negam pedido de liminar.
No mérito, os advogados pedem que seja concedida a ordem para
confirmar a liminar e declarar a nulidade de procedimento de transferência
junto ao juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, além de
determinar o imediato retorno de F.M.S. para presídio situado no Rio de
Janeiro.
A ministra Rosa Weber é a relatora desse processo.
EC/AD
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HC 113970 |
Fonte: STF
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